segunda-feira, 21 de março de 2011

Participação nos Lucros ou Resultados.


      Esta lei dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa...
      Aprovado pelo Presidente por uma MP - nº 1.982-77, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou no disposto do parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal:
 - Art. 1o Esta Lei regula a PLR da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho, como incentivo à produtividade, art. 7o, inciso XI, da Constituição Federal.
      Mais infelizmente produzimos muito e ganhamos pouco ou até mesmo nada. Pois nunca sabemos realmente qual foi o lucro real das empresa.
A MINASLIGAS pagou em junho apenas 42% da PLR sendo que os seus funcionários se programaram para receber 80%. E no final do ano passado a mesma completou pagando no total cerca de 165% de PLR.
A LIASA em 2009 não pagou a PLR e nem o Abono da CCT vigente. O ano passado a mesma apenas antecipou 30% e até agora seus funcionários não sabem se iram receber o restante nem quanto é o restante.
A LIASA faz isto todos os anos.
Por que será?
Sempre está em crise. Até mesmo quando pagou 250% de PLR e a dividiu em 3 vezes, quase 3 anos. Que manobra! Hem?
A INONIBRÁS que pagava PLR infelizmente parou de valorizar o produção de seus funcionários.
Sendo assim companheiros vamos para de ficar pedindo e vamos nos mobilizar para lutar por aumento dos salários. Pois um melhor reajuste salarial influencia em tudo na vida do trabalhador. Dá horas extras a aposentadoria. A PLR não!

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