Companheiros (as)! Após estudarmos a proposta do Programa de Participação dos Lucros e Resultados, junto com os trabalhadores, notamos que:
1.-O valor da PLR está abaixo da expectativa dos trabalhadores (1 Abono e meio da CCT vigente). A expectativa é de igualdade com as PLR's da Liasa e Minasligas que pagam um valor de 100% a 250% do salário nominal;
Sugerimos que o valor da PLR seja calculado da seguinte forma:
Valor da PLR = O total dos gastos com a folha de pagamento dos trabalhadores, dividido pelo Total de funcionário. Assim garantindo um valor igual para todos.
2.-O valor das metas colocadas não tem tolerância, cobrando-se 100% dos trabalhadores, e assim deixando duvidas, se a empresa quer mesmo valorizar os trabalhadores com o direito a PLR ou se só quer reduzir custo e aumentar seus lucros com este programa. Afinal, ninguém é perfeito.
Sugerimos que 20% de tolerâncias nas metas (individuais, departamentais e globais) atenderia a expectativa.
3.-O período mínimo de 9 meses para se ter direito a PLR também está incompatível com o proposto feita pela empresa para o pagamento da 1ª Parcela a ser pago no mês de julho;
Sugerimos que o período mínimo para se ter direito a PLR seja de 5 meses.
4.-A Cláusula Segunda não cabe neste tipo de acordo, pois, caso seja necessário, temos certeza que a empresa não irá se negar a negociar com o representante da categoria.
Afinal esta é a principal característica de um sistema democrático de direito.
Companheiros (as)! Temos que nos unir e lutar para garantir este direito.
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